quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

"Libertar" Os Tribunais Dos Pequenos Litígios

O juiz João Chumbinho, responsável pela Associação dos Juízes de Paz Portugueses defende que este meio alternativo de resolução de litígios tem competência "executiva" para as matérias que são definidas por lei como sendo da sua competência.

Contudo, existe um acórdão de uniformização de jurisprudência que vai em sentido contrário, ao dizer que os Julgados de Paz têm "competência concorrencial" com tribunais judiciais rivalizando na escolha que é feita pelos cidadãos para diminuir os
seus conflitos.

Daí resulta que a escolha dos Julgados de Paz pelas partes continue a ser voluntária, quando devia resultar da própria lei da Constituição. Os Julgados de Paz por outro lado continuam a estar dependentes da colaboração das autarquias ( que fornecem o espaço físico e artilham despesas), isto resulta de uma parceria entre o poder central e o poder local.

Ora, os Julgados de Paz têm tido uma "adesão crescente", 40 mil casos deram entrada a partir do ano 2005, sendo a duração média dos processos de 63 dias, a nível nacional. Num quadro de crise económica e social, é previsível que os litígios relacionados com questões de condomínio, incumprimento contratual, e outros litígios aumentem. (Fonte:Económico)

Seria útil para todos que esta "ferramenta" ao dispor da Justiça fosse mais divulgada e incrementada de um modo mais abrangente. "Libertava" os tribunais de muitos dos pequenos litígios e ficava muito mais barato para o Estado.

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